Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2021, seção 1, página 12)  

Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.