Portaria
RFB
nº 56, de 16 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2021, seção 1, página 12)
Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.