Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7253, de 20 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2021, seção 1, página 21)  

Assunto: Simples Nacional
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
A locação de bens móveis (p.ex., veículos) é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, independente do fornecimento concomitante de operadores (p.ex., motoristas), desde que essa mão de obra seja necessária à sua utilização e a atividade não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. Uma dessas vedações é à cessão de mão de obra. Para não incidir nessa vedação, o fornecimento do operador deve decorrer do contrato de locação dos bens móveis e ser meramente incidental - ou seja, não pode haver uma cessão efetiva, caracterizada pela necessidade contínua por parte da tomadora.
É vedada aos optantes pelo Simples Nacional a prestação de serviço de transporte (p.ex., sobe regime de fretamento contínuo) mediante cessão de mão de obra.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-H; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, § 3º, I, art. 112.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.