Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2021 referente às atividades supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
1ATIVIDADES |
2CHT |
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3META |
4RESULTADO |
(i) FORMULAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; (ii) FORMULAÇÃO DE ATOS INTERPRETATIVOS; (iii) JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA; (iv) ELABORAÇÃO DE PARECER EM PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO; e (v) ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMULA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
1,00 |
1,15 |
1 Atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho, conforme anexo único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019. |
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2 De uma forma simplificada, CHT é razão entre (i) o total de horas estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de horas da jornada de trabalho do servidor disponíveis e que efetivamente foram despendidas na elaboração daqueles processos. |
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3 A Portaria RFB nº 696, de 2020, alterado pela Portaria RFB nº 4586, de 21 de outubro de 2020, suspendeu a aplicação do adicional de produtividade previsto no § 1º do art. 2º e no parágrafo único do art. 13, ambos da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, aplicando-se, assim, como parâmetro de referência, a meta unitária (CHT=> 1,00). |
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4 Consideram-se "resultados da tributação os alcançados pelos teletrabalhistas da Cosit e das Disits. |