Ato Declaratório Executivo Codar nº 15, de 28 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2021, seção 1, página 38)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014, declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 22 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA 
ANEXO ÚNICO 
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 22 de dezembro de 2014)

Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

3709

AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro

2

3767

AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício

3

3773

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE)

4

5006

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício

5

6057

Quota Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (Fundo da Marinha Mercante - FMM)



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.