Portaria ME nº 9044, de 28 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2021, seção 1, página 28)  
Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. ..............................................................
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V - à edição de atos complementares necessários à execução do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (QUALIFICA BRASIL), de que trata o art. 29 da Resolução do CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, permitida a subdelegação ao Secretário de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade, Competitividade e Emprego do Ministério da Economia;
VI - à aprovação, anual, do Plano de Ação e do Orçamento Programa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), de que trata o inciso II do art. 8º da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, para a execução das atividades previstas no contrato de gestão, conforme disposto no Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005; e
VII - à aprovação de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação objetivando habilitação:
a) ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), de que trata o art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e
b) ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), de que trata o art. 16 da Lei nº 11.484, de 2007." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
PAULO GUEDES 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.