Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5008, de 14 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2021, seção 1, página 78)  
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012, E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.
A Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.