Instrução Normativa RFB nº 2036, de 24 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2021, seção 1, página 90)  
Retificação
No inciso V do § 3º do art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU nº 118, de 25 de junho de 2021, seção 1, página 61,
Onde se lê: "V - o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 4º; e"
Leia-se: "V - o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 5º; e"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.