Portaria ME nº 7407, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2021, seção 1, página 13)  

Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 12384, de 19 de outubro de 2021) (Vide Portaria ME nº 12384, de 19 de outubro de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33-A. Fica delegada competência ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para: swap_horiz
II - definir o valor limite para realização da remição de foro pelo procedimento simplificado, nos termos do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.