Solução de Consulta Cosit nº 76, de 21 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 61)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. CUSTO DA MERCADORIA. PERDAS. AÇOUGUE. RESÍDUOS.
As perdas relativas a ossos, sebos e nervuras, inaproveitáveis e sem valor econômico para a consulente, decorrentes do processo de desossa, fracionamento e porcionamento de carnes bovinas, suínas e de aves, poderão integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração do IRPJ com base no lucro real, nos termos do art. 303, inciso I, do RIR/2018, desde que se comprove, por meio de elementos probatórios idôneos, que as perdas decorrem de seu processo produtivo e/ou manuseio e que ocorrem em quantidades razoáveis com base na natureza das mercadorias e de seu processo de produção. Não há, nesse caso, exigência legal de que essa comprovação se dê por meio de laudo ou certificado de autoridade sanitária, nem de condições pré-determinadas quanto aos elementos de prova a serem apresentados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, 27 DE SETEMBRO DE 2018
Dispositivos Legais: Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 303; Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, V e VI.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.