Instrução Normativa
RFB
nº 2033, de 24 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 57)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2164, de 25 de outubro de 2023) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2164, de 25 de outubro de 2023)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.