Instrução Normativa RFB nº 2033, de 24 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 57)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2164, de 25 de outubro de 2023)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2164, de 25 de outubro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.