Portaria RFB nº 44, de 17 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2021, seção 1, página 305)  

Delega competência ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal para praticar o ato que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e VI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal para assinar acordo de cooperação técnica com entidades e órgãos públicos atuantes no Estado do Amazonas, que estabelece adesão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil à Rede de Controle da Gestão Pública e tem por objetivo articular ações de fiscalização e combate à corrupção e de incentivo ao controle social, conforme instrumento aprovado no âmbito do e-processo RFB nº 10265.217781/2020-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.