Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2021, seção 1A, página 1)  

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) previsto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, ficam prorrogados para o dia 18 de junho de 2021. swap_horiz
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput aplica-se, apenas, ao período de apuração maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.