Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 14, de 31 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2021, seção 1, página 99)  
Cancelamento de Registro Especial
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Art. 1° CANCELADO o Registro Especial de Bebidas - Produtor n° 06104/0122, concedido ao estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE AGUARDENTE RAINHA DA LAGOA LTDA, CNPJ 02.988.765/0001-07 através do Ato Declaratório Executivo nº 129 de 17/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2009, tendo em vista a não adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o disposto no inciso I do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.463403/2020-01.
Art. 2° Revogado o Ato Declaratório Executivo nº 129 de 17/12/2009.
Art. 3° - O contribuinte poderá apresentar recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo, nos termos do §6º do art. 8º da IN RFB nº 1.432/2013.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO COUTO SOBRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.