(Publicado(a) no DOU de 01/06/2021, seção 1, página 95)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), para incluir nele o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras), com a seguinte descrição:
Nome
do Sistema
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Tipo
de Contribuinte
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Descrição
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Serviço
Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
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PF
e PJ
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Serviço
utilizado para prestar as informações necessárias
à aferição de obra de construção
civil, inclusive sobre a remuneração da mão
de obra utilizada em sua execução, notas fiscais,
faturas e recibos de prestação de serviços.
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Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição
de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).
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PF
e PJ
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Declaração
emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de
aferição da obra, para declaração do
valor das contribuições previdenciárias e das
contribuições devidas por lei a terceiros.
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Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.