Portaria RFB nº 37, de 28 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2021, seção 1, página 99)  

Suspende as atividades de unidades da RFB.



O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 352 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do dia 14 de junho de 2021, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) constantes do Anexo Único.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 336, de 07 de julho de 2023)   (Vide Portaria RFB nº 336, de 07 de julho de 2023)
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil que jurisdicionam as unidades de atendimento a que se refere o caput deverão:   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 336, de 07 de julho de 2023)   (Vide Portaria RFB nº 336, de 07 de julho de 2023)
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades; e
III - informar, até 4 de junho de 2021:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 21 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DECIO RUI PIALARISSI
ANEXO ÚNICO

Região Fiscal

Unidade da RFB

UF

ARF Rio Verde de Mato Grosso

MS

ARF Jaboatão dos Guararapes

PE

ARF Lagoa Santa

MG


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.