Decisão Diana/SRRF08 nº 274, de 10 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1998, seção 1, página 11)  

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: Mercadoria:
8708.29.92 Grade do radiador dos veículos FORD das posições 8703 e 8704 (exceto 8704.10), em plástico.
8708.29.99 Tubo de enchimento de combustível, de aço, de seção circular, específico para veículos, encomendados sob desenho da FORD, obedecendo a conformação do veículo.
8708.29.99 Saia do paralama exclusiva dos veículos FORD PICK-UP, F-1000, em aço estampado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8708 e da subposição 8708.29), c/c RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto nº 1.767/95), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/92).
Decisão SRRF08-Diana nº 274-1998.pdf
JOSÉ PAULO BALAGUER
Chefe
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