Ato Declaratório
CST
/ Dicex
nº 20, de 26 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1990, seção , página 0)
Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação, no período de 29 de janeiro a 04 de fevereiro de 1990.
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, RESOLVE:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importa- ção, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 29 de janeiro a 04 de fevereiro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO NCz$ Bath Tailandês 015 0,6270400 Bolivar Venezuelano 025 0,3741000 Coroa Dinamarquesa 055 2,5378000 Coroa Norueguesa 065 2,5425000 Coroa Sueca 070 2,6902000 Coroa Tcheca 075 1,7489000 Dólar Australiano 150 12,6490000 Dólar Canadense 165 13,8670000 Dólar Convênio 220 16,5120000 Dólar de Cingapura 195 8,6258000 Dólar de Hong-Kong 205 2,0710000 Dólar dos Estados Unidos 220 16,5120000 Dracma Grego 270 0,1040200 Escudo Português 315 0,1118600 Florim Holandês 335 8,7162000 Franco Belga 360 0,4696100 Franco Francês 395 2,8897000 Franco Suíço 425 11,1150000 Ien Japonês 470 0,1155600 Libra Egípcia 535 41,4140000 Libra Esterlina 540 27,6330000 Libra Irlandesa 550 25,3170000 Lira Italiana 595 0,0132040 Marco Alemão 610 9,8198000 Marco Finlandês 615 4,1664000 Novo Dólar de Formosa 640 0,6169700 Peseta Espanhola 700 0,1518200 Peso Mexicano 740 0,0060931 Rande da África do Sul 785 6,3366000 Renminbi 795 4,2910000 Ringgit 828 5,9916000 Rublo 830 26,0930000 Unidade Monetária Européia 918 20,0060000 Xelim Austríaco 940 1,3955000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.