Ato Declaratório CSTDicex nº 20, de 26 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1990, seção , página 0)  

Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação, no período de 29 de janeiro a 04 de fevereiro de 1990.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, RESOLVE:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importa- ção, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 29 de janeiro a 04 de fevereiro de 1990:
MOEDAS                             CÓDIGO      NCz$
 Bath Tailandês                       015     0,6270400
 Bolivar Venezuelano                  025     0,3741000
 Coroa Dinamarquesa                   055     2,5378000
 Coroa Norueguesa                     065     2,5425000
 Coroa Sueca                          070     2,6902000
 Coroa Tcheca                         075     1,7489000
 Dólar Australiano                    150    12,6490000
 Dólar Canadense                      165   
13,8670000
 Dólar Convênio                       220   
16,5120000
 Dólar de Cingapura                   195    
8,6258000
 Dólar de Hong-Kong                   205    
2,0710000
 Dólar dos Estados Unidos             220    16,5120000
 Dracma Grego                         270     0,1040200
 Escudo Português                     315     0,1118600
 Florim Holandês                      335     8,7162000
 Franco Belga                         360     0,4696100
 Franco Francês                       395     2,8897000
 Franco Suíço                         425    11,1150000
 Ien Japonês                          470     0,1155600
 Libra Egípcia                        535   
41,4140000
 Libra Esterlina                      540    27,6330000
 Libra Irlandesa                      550    25,3170000
 Lira Italiana                        595     0,0132040
 Marco Alemão                         610     9,8198000
 Marco Finlandês                      615     4,1664000
 Novo Dólar de Formosa                640     0,6169700
 Peseta Espanhola                     700     0,1518200
 Peso Mexicano                        740     0,0060931
 Rande da África do Sul               785     6,3366000
 Renminbi                             795     4,2910000
 Ringgit                              828     5,9916000
 Rublo                                830    26,0930000
 Unidade Monetária Européia           918    20,0060000
 Xelim Austríaco                      940     1,3955000
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.