Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 161, de 20 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2011, seção 1, página 38)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 8708.30.19 Mercadoria: Sapata do freio traseiro, constituída de 2 molas de aço, 2 sapatas de alumínio e 2 lonas de "papelão hidráulico", marca registrada CY, modelo CY180C, com 18cm de diâmetro, para triciclo motorizado próprio para o transporte de mercadorias
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVII e texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.30), e RGC-1 (textos do item 8708.30.1 e do subitem 8708.30.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. 
SC SRRF10-Diana Nº 161-2010.pdf
MILTON JOSÉ HARTMANN
Auditor Fiscal
p/Delegação de Competência
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.