Solução de Consulta Cosit nº 99003, de 28 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2021, seção 1, página 82)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.
Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.