Portaria RFB nº 31, de 27 de abril de 2021
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(Publicado(a) no DOU de 30/04/2021, seção 1, página 79)  
  • Epígrafe retificada em 03 de maio de 2021

    De: Portaria RFB nº 31, de 27 de março de 2021

    Para: Portaria RFB nº 31, de 27 de abril de 2021

Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no inciso II do art. 18 e no art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e nos arts. 10, 13 a 13-D, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 37-A. Fica suspensa, no ano de 2021, a avaliação anual de que trata o art. 36." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 3.518, de 2011, passa a vigorar acrescida do Capítulo VI-A, posicionado imediatamente após o art. 37, com o seguinte enunciado:
"CAPÍTULO VI-A
                  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.