Instrução Normativa RFB nº 2024, de 28 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2021, seção 1, página 79)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME 4.131, de 14 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ...............................................................................................................................
II - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites: swap_horiz
a) até a 2ª adição - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos); swap_horiz
.................................................................................................................................." (NR)
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.