Decisão Diana/SRRF08 nº 100, de 28 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2000, seção 1, página 4)  

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Assunto: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Código TEC Mercadoria:
8525.20.21 Transceptores de telefonia celular fixa para Estação de Radio Base (RBS) para ligação sem fio a terminais fixos em sistema DMS (Digital Multipoint System) com acesso FDMA de banda larga, fabricante Bosch Telecom, tipos RBS/DMS - 3,5 GHz, RBS/DMS - 10,5 GHz e RBS/DMS - 26 GHz.
Dispositivos legais: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8525 e da subposição 8525.20 e Nota 4 da Seção XVI), c/c RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/97), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/92 - alterado pela IN SRF n.º 123/98, 005/99 e 054/99).
Decisão SRRF08-Diana nº 100-1999.pdf
JOSÉ PAULO BALAGUER
Chefe
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