Portaria
RFB
nº 28, de 15 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2021, seção 1, página 44)
Institui o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º Compreende-se por conformidade cooperativa o relacionamento aprimorado entre a administração tributária e os contribuintes, caracterizado pela cooperação, pela prestação de serviços para prevenção de inconformidades e pela transparência em troca de segurança jurídica.
§ 2º A conformidade cooperativa tem como base a confiança, justificada por uma estrutura de governança corporativa tributária, de controle fiscal e gestão de riscos nos contribuintes, e tem por objetivo promover benefícios para a administração tributária, os contribuintes e a sociedade, com manutenção da isonomia de tratamento tributário entre os contribuintes.
Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Confia na forma do Anexo Único desta Portaria.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL (CONFIA) DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem por finalidade definir as diretrizes de criação e execução do Confia, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais da RFB, bem como aprovar os atos necessários ao seu funcionamento.
VI - Subsecretário de Administração Aduaneira;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
83,
de
11 de novembro de 2021)
VII - 2 (dois) Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil indicados pelo Subsecretário-Geral.
VII - Subsecretário de Gestão Corporativa; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
83,
de
11 de novembro de 2021)
VIII - 2 (dois) Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, indicados pelo Subsecretário-Geral.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
RFB
nº
83,
de
11 de novembro de 2021)
§ 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário Especial e, nos casos de ausência, afastamentos ou impedimentos legais, pelo Subsecretário-Geral.
§ 2º Os demais membros do Comitê Gestor, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos.
§ 3º A Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac).
§ 3º A Secretaria Executiva será exercida pelo Coordenador Especial de Maiores Contribuintes.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
83,
de
11 de novembro de 2021)
I - estabelecer as políticas e diretrizes gerais do Confia, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais da RFB;
III - avaliar as propostas encaminhadas pelo fórum de diálogo e propor a edição de ato normativo da RFB referentes:
V - aprovar o termo de cooperação com as entidades representativas e as empresas para formação do fórum de diálogo;
VI - deliberar sobre a cooperação com as entidades representativas e as empresas para participação no fórum de diálogo e no Confia, inclusive no projeto-piloto;
VIII - avaliar as propostas encaminhadas pelo fórum de diálogo e propor a edição de ato normativo que aprove as políticas e diretrizes gerais do plano de ações e investimentos da atividade de acompanhamento dos contribuintes no Confia;
IX - garantir que todas as áreas da RFB tenham processos de trabalho definidos e estrutura adequada para atendimento às obrigações e aos prazos definidos no Confia;
X instituir equipes especializadas de acompanhamento dos contribuintes no Confia, inclusive no projeto-piloto, bem como aprovar as regras e o número de vagas do processo seletivo para composição das equipes; e
XI - constituir, em caráter temporário e por período não superior a um ano, até 6 grupos de trabalho com, no máximo, 6 membros, para apoio técnico ao Confia.
c) representar o Comitê Gestor, podendo delegar essa representação a um dos membros titulares relacionados no caput do art. 2º; e
d) convidar, para participar das reuniões, terceiros que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas;
c) propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência em relação à reunião subsequente;
Parágrafo único. Para prover o apoio técnico necessário ao Comitê Gestor, a Secretaria Executiva poderá solicitar contribuição técnica das demais Coordenações-Gerais ou Coordenações Especiais e das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º O Comitê Gestor reunir-se-á semestralmente, conforme calendário previamente definido, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente.
§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do Comitê Gestor será de 4 (quatro) membros, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente ou seu substituto.
§ 2º As reuniões serão presenciais, realizadas preferencialmente em Brasília, ou virtuais, realizadas por meio da plataforma corporativa utilizada pela RFB.
§ 3º O Presidente ou qualquer membro do Comitê Gestor poderá ser acompanhado por um assessor nas reuniões de que trata este artigo.
Art. 7º O Presidente do Comitê Gestor poderá prorrogar ou suspender a reunião, que prosseguirá em data e hora a serem por ele estabelecidas, na hipótese de as matérias não terem sido apreciadas no prazo determinado na pauta ou em caso de força maior.
Parágrafo único. A inclusão em pauta de novas matérias somente será admitida após a deliberação e votação das matérias objeto da reunião, exceto quando houver pedido de urgência justificado e encaminhado pela Secretaria Executiva.
Art. 8º Atendido o quórum mínimo a que se refere o § 1º do art. 5º, as deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples de votos.
II - decisões, no caso de determinação de procedimentos a serem adotados pelos membros do Comitê Gestor e pela Secretaria Executiva; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.