Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.
Incide imposto de renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
Dispositivos Legais: Art. 7º da Lei nº 9.779, de 1999; art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001; art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta que que não menciona o dispositivo da legislação referente a tributo ou contribuição do qual se pretende a interpretação, conforme exigem as normas que regem o processo administrativo de consulta.
Dispositivos Legais: Art. 18, inciso I, c/c art. 3º, §2º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.