Portaria Conjunta ALF/MNSALF/AEG nº 3, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2021, seção 1, página 45)  
Disciplina as atividades desenvolvidas pelas equipes aduaneiras que atuam nos recintos alfandegados jurisdicionados pelas Alfândegas do Porto de Manaus e do Aeroporto Eduardo Gomes relacionadas à verificação física, conferência de trânsito e acompanhamento fiscal, a título provisório, em decorrência do agravamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
OS DELEGADOS DAS ALFÂNDEGAS DO PORTO DE MANAUS E DO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso da atribuição legal prevista no inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 41 da IN RFB 680, de 02 de outubro de 2006, no art. 1º, § 1º, inciso I, e § 2º da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, observando as orientações da IN SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, resolvem:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta ALF/MNS e ALF/AEG nº 1, de 22/01/2021, publicada no DOU nº 16 de 25/01/2021, Seção 1, página 90, tendo em vista a implantação dos Centros de Conferência Remota - CONFERE e a perda de motivação dos procedimentos nela descritos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS

CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.