Ato Declaratório SRF nº 19, de 14 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2000, seção , página 8)  
Dispõe sobre a substituição tributária da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, declara que o disposto no art. 44 da Medida Provisória No 1.991-15, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre a cobrança e o recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na condição de contribuintes substitutos, pelos fabricantes e importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711 e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, sujeita-se ao prazo estabelecido no § 6o do art. 195 da Constituição Federal.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.