Solução de Consulta Cosit nº 68, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 24)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA COMPLEMENTAR DO PREÇO. GANHO DE CAPITAL.
A parcela do valor da operação de alienação de participação societária auferida por uma pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de preço complementar, passível de determinação em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária e deve ser tributada como ganho de capital quando de sua determinação e correspondente auferimento, aplicando-se as disposições legais então vigentes.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts. 116 e 117; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 18; Lei nº 13.259, de 2016, art. 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 128, 148, 151, 153, 741, 744 e 745; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, arts. 1º, 20 e 21.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, por estar seu objeto disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso VII.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.