Solução de Consulta Cosit nº 62, de 26 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 24)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSORCIADAS. PAGAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE.
O responsável pela retenção na fonte dos tributos é a fonte pagadora dos rendimentos.
Caso o consórcio opte, de forma irretratável, para todo o ano-calendário, pela contratação de pessoas físicas ou jurídicas em seu nome, efetuando o pagamento dos rendimentos e sendo consequentemente o responsável pela retenção na fonte dos tributos relacionados às contratações e pelo cumprimento das obrigações acessórias, restará configurada a responsabilidade solidária entre todas as consorciadas, independentemente de terem-se beneficiado dessas contratações.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º; IN RFB nº 1.199, de 2011, arts. 4º e 6º, §§ 1º, 5º, 6º, 7º; Parecer PGFN/CAT/Nº 814, de 2016; Parecer PGFN/CDA/Nº 1.844, de 2011.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Não produz efeitos a consulta que verse sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII; Parecer CST/SIPR/Nº 873, de 1990.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.