Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 26 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 122)  

Aprova o Manual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.34 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5766.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 19 de dezembro de 2019, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.