Ato Declaratório Executivo Cocad nº 4, de 23 de março de 2021
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(Publicado(a) no DOU de 29/03/2021, seção 1, página 44)  
  • Epígrafe retificada em 31 de março de 2021

    De: Ato Declaratório Executivo Corec nº 4, de 23 de março de 2021

    Para: Ato Declaratório Executivo Cocad nº 4, de 23 de março de 2021

Autoriza solicitação de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de formulários e juntada de documentos por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, para a solicitação dos serviços a seguir, pertinentes aos regimes simplificados do Simples Nacional e/ou SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI), regidos esses pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e pela Resolução CGSN consolidada vigente nº 140 de 2018:
I - Pedido de Inclusão no SN;
II - Pedido de Exclusão do SN;
III - Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
IV - Solicitação de Desenquadramento do SIMEI;
V - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo SN;
VI - Contestação à Exclusão de Ofício do SN;
VII - Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.