Solução de Consulta Cosit nº 11, de 17 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 63)  
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE COBRANÇA CONCENTRADA NA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE OU IMPORTADORA. Alíquota AplicáveL sobre a Receita do fabricante auferida na REVenda DIRETA A CONSUMIDORES FINAIS de Produtos Sujeitos à Tributação concentrada.
A Cofins incidirá sob a alíquota diferenciada de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) sobre a receita auferida por fabricante de pneus e câmaras de ar de borracha com a sua revenda direta a consumidores finais, inclusive na hipótese de, no peculiar modelo de negócios da consulente, tais bens serem por esta adquiridos mediante recompra dos seus distribuidores atacadistas e varejistas, para os quais essa mesma pessoa jurídica fabril os tenha alienado inicialmente.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º; Lei nº 11.727, de 2008, art. 24; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 387.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE COBRANÇA CONCENTRADA NA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE OU IMPORTADORA. Alíquota Aplicável sobre a Receita do fabricante auferida na REVenda DIRETA A CONSUMIDORES FINAIS de Produtos Sujeitos à Tributação concentrada.
A Contribuição para o PIS/Pasep incidirá sob a alíquota diferenciada de 2% (dois por cento) sobre a receita auferida por fabricante de pneus e câmaras de ar de borracha com a sua revenda direta a consumidores finais, inclusive na hipótese de, no peculiar modelo de negócios da consulente, tais bens serem por esta adquiridos mediante recompra dos seus distribuidores atacadistas e varejistas, para os quais essa mesma pessoa jurídica fabril os tenha alienado inicialmente.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º; Lei nº 11.727, de 2008, art. 24; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 387.
SC Cosit nº 11-2021.pdf
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.