Solução de Consulta Cosit nº 23, de 18 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 37)  

Assunto: Simples Nacional
Ementa: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
A locação de bens móveis (p.ex., veículos) é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, independentemente do fornecimento concomitante de operadores (p.ex., motoristas), desde que essa mão de obra seja necessária à sua utilização e a atividade não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. Uma dessas vedações é à cessão de mão de obra. Para não incidir nessa vedação, o fornecimento do operador deve decorrer do contrato de locação dos bens móveis e ser meramente incidental - ou seja, não pode haver uma cessão efetiva, caracterizada pela necessidade contínua por parte da tomadora.
É vedada aos optantes pelo Simples Nacional a prestação de serviço de transporte (p.ex., sob regime de fretamento contínuo) mediante cessão de mão de obra.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-H; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 15, § 3º, I, art. 112.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.