Instrução Normativa Conjunta
RFB
/ TSE
nº 2016, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 32)
Legenda
- Ato vigente que nunca foi alterado (exceto por retificação)
- Ato vigente que já foi alterado
- Ato não vigente
- Ato revigorado
- Ato que promove retificação
- Comando que altera o texto de outra norma
- Comando que interrompe a vigência de outra norma
- Comando que recupera a vigência de outra norma
- Comando que retifica a norma