Portaria
ME
nº 3138, de 16 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2021, seção 1, página 17)
Altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.