Portaria RFB nº 17, de 05 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2021, seção 1, página 109)  
Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
I - aos Serviços, às Seções, aos Setores, às Equipes, aos Centros e aos Núcleos das Unidades Centrais e Superintendências Regionais, que gerenciem e executem atividades de âmbito nacional ou regional, limitada a sua aplicação a 2 (duas) funções por Superintendência Regional e 1 (uma) função por Subsecretaria, podendo abranger 3 funções a eles subordinadas; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.