Instrução Normativa RFB nº 2011, de 25 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2021, seção 1, página 57)  

Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 7 de março de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC), que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020; swap_horiz
II - Instrução Normativa RFB nº 1.281, de 16 de julho de 2012, que altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 2020; swap_horiz
IV - Instrução Normativa RFB nº 1.430, de 24 de dezembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo de benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019; swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.