Portaria
ME
nº 2158, de 24 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2021, seção 1- A, página 1)
Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021, resolve:
"Art. 34. ..............................................................................................................
I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa (GND), de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º e os incisos I e II do § 6º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020;
II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2021, de que trata o caput do art. 47 da Lei nº 14.116, de 2020;
III - alteração de GNDs decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2021, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 14.116, de 2020;
IV - reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo, de que trata o art. 52 da Lei nº 14.116, de 2020, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
V - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 54 da Lei nº 14.116, de 2020, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
VI - transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020;
VII - abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º do art. 65 da Lei nº 14.116, de 2020, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei em decorrência da execução prevista no referido artigo; e
VIII - transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição, nos termos do art. 56 da Lei nº 14.116, de 2020." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.