Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 37)  

Delegar competências no âmbito da DECEX/SPO.



A DELEGADA substituta O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, no uso das atribuições dos Artigos nº 360 e nº 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 - Edição Extra e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores lotados na Assessoria do Gabinete - ASGAB e na Equipe de Gestão Corporativa - EGC, no âmbito da competência da DECEX/SPO, para:
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - comunicar à autoridade requisitante sobre a impossibilidade de análise de documentos que supostamente comprovem a regularidade de importação de bens estrangeiros quando estes não descreverem precisamente os mesmos;
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado;
IV - requisitar, devolver e encaminhar processos no âmbito desta Delegacia e de outras Unidades, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos;
V - demandar informações e assinar ofícios e/ou memorandos desta Delegacia que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo, ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal;
VI - manifestar-se em assuntos de natureza jurídica;
VII - recepcionar e destinar os documentos recebidos pela Delegacia;
VIII - proceder ao Ministério Público os encaminhamentos previstos na Portaria RFB nº 2.439/2010;
IX - promover atividades a cargo do Gabinete da Unidade, em especial as que se referem a comunicação social e planejamento estratégico;
X - assessorar o Delegado e o Delegado Adjunto;
XI - controlar e elaborar as informações gerenciais da Unidade;
XII - acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização;
XIII - manifestar-se nos casos de impugnações relativas a aplicações de sanções administrativas propostas nos regimes aduaneiros especiais ou relativas ao perdimento de mercadorias, quando lavrados pela Unidade;
IX - prestar informações ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados;
X - preparar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes das Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA para:
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
II - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada, sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal no curso do procedimento a ele vinculado;
III - encaminhar a Relação de Bens e Direitos para Arrolamento à Unidade da RFB de preparo do crédito tributário;
IV - autorizar a conversão da pena de perdimento em pena pecuniária, nos termos do art. 73 da Lei nº 10.883/2003;
V - encaminhar relatórios de fiscalização/programação demandados pelas instâncias superiores da RFB;
VI - encaminhar representação para propositura de medida cautelar fiscal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, nos casos de domicílio fiscal do sujeito passivo de outra jurisdição, encaminhar a Representação Fiscal à outra Unidade da RFB, nos termos do art. 15 da IN RFB nº 1.565/2015.
VII - assinar os termos referentes ao Arrolamento de Bens e Direitos, de Pessoas Físicas e Jurídicas, gerados pelo Sistema Comprovi, quais sejam, Comunicação de Débitos e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos;
VIII - responder solicitações de diligências, bem como encaminhar o resultado delas, se for o caso, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, ao CARF e à PGFN.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros - SARAD para:
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
II - devolver para a origem processos, dossiês, representações ou outros documentos, quando for o caso, após a extração das informações de interesse da Delegacia; e
III - autorizar a execução de procedimentos de fiscalização ou diligências por Auditor-Fiscal em exercício em unidade distinta da unidade de jurisdição do contribuinte, inclusive em outra região fiscal, nos termos do §3º do art.7º da Portaria RFB nº 6.478 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão de intervenientes - SEINT para:
I - decidir sobre o Recurso Administrativo de que trata o art. 58, da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020.
II - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478/2017.
III - conceder, de ofício, a habilitação ou a revisão de estimativa, caso os procedimentos de análise dos respectivos requerimentos não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, nos termos do § 1º, do art. 56 da IN RFB nº 1.984/2020.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Decex/SPO nº 9, de 08 de abril de 2022)
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados - EQOEA para:
I - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478/2017.
Art. 6º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe para:
I - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta Delegacia, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes à matéria de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos;
II - expedir intimações, comunicados ou memorandos de rotina, no âmbito desta Delegacia, sobre questões atinentes à sua competência;
III - devolver ou reencaminhar processos para outras Unidades da RFB que tenham sido erroneamente dirigidos à DECEX/SPO, bem como encaminhar processos ou documentos excepcionalmente protocolados por contribuintes nesta Unidade para juntada em processos localizados em outras Unidades da RFB.
IV - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais.
Art. 7º Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na EQANA, além de outras competências originárias, competência para:
I - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao regime aduaneiro de Depósito Especial, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN SRF nº 386/2004 e alterações posteriores;
II - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural - REPETRO, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN RFB nº 1.415/2013;
III - decidir sobre pedidos de garantia na modalidade fiança idônea em regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos da IN RFB nº 1.600/2015 e Portaria COANA nº 3/2018.
Art. 8º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Análise de Processos Aduaneiros - EQANA para:
I - decidir sobre recurso contra indeferimento do pleito de retificação de declaração de importação.
Art. 9º Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DECEX/SPO, além de outras competências originárias, competência para:
I - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos a sua competência originária ou delegada;
II - decidir sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Pessoa Física - CPF, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; e
III - aplicar as sanções previstas nos incisos I e II do art. 76 da Lei 10.833/2003, nos termos do inciso I do § 8º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para fins administrativos, a numeração e a guarda dos documentos expedidos se dará de forma centralizada no Gabinete da DECEX/SPO.
Art. 10 Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, qualquer superior hierárquico poderá avocar para si, sempre que julgar necessário ou conveniente, a decisão sobre quaisquer assuntos pertinentes às competências ora delegadas.
Art. 11 Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 12 O Titular da DECEX/SPO, ou seu substituto, poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 13 Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores da DECEX/SPO com base nas competências ora delegadas, no uso de suas atribuições, desde 27 de julho de 2020.
Art. 14 Revoga-se a Portaria Decex/SPO nº 20 de 14 de setembro de 2020, publicada no DOU de 18 de setembro de 2020. swap_horiz
ALINE MAYUMI KOBAYASHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.