Instrução Normativa RFB nº 2007, de 18 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 30)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

(Vide Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ......................................................................................................
Parágrafo único. A aplicação do disposto no inciso II do caput fica sobrestada até ulterior deliberação em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.