Portaria CGSNSE nº 76, de 18 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2021, seção 1, página 85)  
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e na Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 8 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 2º O item 2 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.14.3 ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
w) consultar processo;
x) gerar documentos (Extrato de Débitos e Termo de Encaminhamento - TEPDA);
y) anexar documentos;
...........................................................................................................................…
2.17.3 ...................................................................................................................
..............................................................................................................................
f) gerar documentos (Extrato de Débitos e Termo de Encaminhamento - TEPDA);
g) anexar documentos;
h) consultar AINF notificado;
i) consultar com parâmetros;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA 
Secretário Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.