Portaria Coger nº 6, de 25 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2021, seção 1, página 48)  

"Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2020 do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho."

O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 696, de 09 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2020, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO 
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE

META

RESULTADO

Análise e Elaboração de Processos de Correição

1,00

1,03


Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.