Resolução
CGSN
nº 157, de 28 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2021, seção 1, página 21)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.