Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2021, seção 1, página 219)  

Credencia as instituições a efetuar débito online em conta-corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Ficam credenciadas as instituições constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo a efetuar débito online em conta-corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE BARROS
ANEXO ÚNICO
Instituições credenciadas - Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barras

  (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 8, de 18 de abril de 2024)
Banco do Brasil S/A
Banco Citibank S/A
Banco Santander S/A.
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S/A
  (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 8, de 18 de abril de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.