Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 10, de 07 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2021, seção 1, página 33)
Concede o Registro Especial de Bebidas para empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do § 1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda o que consta do e-dossiê atendimento nº 13031.196.004/2020-11, declara:
Art. 1º INSCRITA no Registro Especial de Bebidas sob o nº 06108/00234/2021, a empresa Cachaça Água Boa Ltda, CNPJ nº 05.676.909/0001-88, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de produtora dos seguintes produtos:
Descrição do produto |
Marca comercial |
Classificação fiscal |
Tipo do recipiente |
Capacidade do recipiente |
Aguardente de cana |
Clube de Minas |
2208.40.00 |
Não retornável |
50 ml, 275 ml, 670 ml, 1000 ml |
Aguardente de cana |
Branquinha de Minas |
2208.40.00 |
Não retornável |
50 ml, 275 ml, 670 ml, 1000 ml |
Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, sob pena de cancelamento desta inscrição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.