Portaria SRRF04 nº 4, de 07 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2021, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre a competência das Equipes de Atendimento Regional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil da 4a Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 15, de 12 de fevereiro de 2021)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 251 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir as Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (EATRE 1 e EATRE 2) com competência para realizar as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 4ª Região Fiscal.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser exercida, a critério das chefias das equipes, pela EATRE 1 ou EATRE 2, de forma concorrente.
Art. 2º São atribuições das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2:
I. Análise e liberação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU); de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural e de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil;
II. Retificação de documentos de arrecadação (DARF e GPS);
III. Análise das solicitações de inscrição, alteração e baixa via Documento Básico de Entrada (DBE) no CNPJ;
IV. Conferência e aprovação de Procurações RFB; e
V. Análise das solicitações de inscrição, alteração e cancelamento ou reativação, a pedido do contribuinte, de serviços nos sistemas de Cadastro de Imóvel Rural da Receita Federal .
Parágrafo único. Os serviços relacionados a pessoas físicas e jurídicas serão realizados prioritariamente pela:
a) EATRE1, para os procedimentos dos incisos I e II; e
b) EATRE2, para os procedimentos dos incisos III, IV E V.
Art. 3º A EATRE 1 e 2 serão compostas por servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. A alteração do exercício entre as EATRE 1 e 2 se dará de acordo com a necessidade do serviço por decisão do Chefe da Divisão de Atendimento da SRRF04 - Diate.
Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria SRRF04 nº 475, de 24 de setembro de 2020. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando-se todos os atos até a sua publicação.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.