Portaria RFB nº 5055, de 23 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2020, seção 1, página 158)  
Republicação parcial
ANEXO II (*)
(Anexo II da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013)

Tipo de Ato

Publicação/Divulgação

Forma ou limite

Base Legal da vedação total ou parcial

Acórdão

Site RFB

Ementa/Parte Normativa

Art. 198 CTN

Ato Declaratório Executivo

DOU/Site RFB1

Completo.

 

Ato Declaratório Interpretativo

DOU/Site RFB

Completo.

 

Instrução Normativa

DOU/Site RFB

Completa.

 

Parecer RFB

DOU/Site RFB

Completo.

 

Portaria

DOU/Site RFB2

Completa.

 

Portaria de Pessoal

DOU/Site RFB3

Completa.

 

Resolução

DOU/Site RFB4

Completa.

 

Solução de Consulta

DOU/Site RFB5

Ementa/Dispositivos Legais

Art. 198 CTN

Solução de Consulta Interna

Site RFB

Completa

 

Solução de Divergência

DOU/Site RFB5

Ementa/Dispositivos Legais

Art. 198 CTN


1 O ADE será publicado no DOU quando houver determinação legal (art. 12, inciso I, alínea "d").
2 A Portaria, de caráter normativo, será publicada no DOU, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros (art. 12, inciso I, alínea "b").
3 A Portaria de Pessoal deverá ser publicada no DOU nos casos previstos na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2018 (art. 12, inciso I, alínea "g").
4 Somente a Resolução de caráter normativo deverá ser publicada no DOU (art. 12, inciso I, alínea "f").
5 A Solução de Consulta e a Solução de Divergência serão divulgadas na internet, observada a restrição do § 2º do art. 13.
Obs. 1: Os anexos dos atos publicados no DOU serão publicados juntamente ao ato (art. 12, § 1º).
Obs. 2: A publicação e a divulgação dos demais atos dependem de análise caso a caso, com observância ao sigilo fiscal e funcional.
(*) Republicada em parte por ter saído no DOU de 24/12/2010, seção 1, página 86, com incorreção do original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.