Portaria RFB nº 5055, de 23 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2020, seção 1, página 158)  

Republicação parcial

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021) (Vide Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021)
(Anexo II da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013)

Tipo de Ato

Publicação/Divulgação

Forma ou limite

Base Legal da vedação total ou parcial

Acórdão

Site RFB

Ementa/Parte Normativa

Art. 198 CTN

Ato Declaratório Executivo

DOU/Site RFB1

Completo.

 

Ato Declaratório Interpretativo

DOU/Site RFB

Completo.

 

Instrução Normativa

DOU/Site RFB

Completa.

 

Parecer RFB

DOU/Site RFB

Completo.

 

Portaria

DOU/Site RFB2

Completa.

 

Portaria de Pessoal

DOU/Site RFB3

Completa.

 

Resolução

DOU/Site RFB4

Completa.

 

Solução de Consulta

DOU/Site RFB5

Ementa/Dispositivos Legais

Art. 198 CTN

Solução de Consulta Interna

Site RFB

Completa

 

Solução de Divergência

DOU/Site RFB5

Ementa/Dispositivos Legais

Art. 198 CTN


1 O ADE será publicado no DOU quando houver determinação legal (art. 12, inciso I, alínea "d").
2 A Portaria, de caráter normativo, será publicada no DOU, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros (art. 12, inciso I, alínea "b").
3 A Portaria de Pessoal deverá ser publicada no DOU nos casos previstos na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2018 (art. 12, inciso I, alínea "g").
4 Somente a Resolução de caráter normativo deverá ser publicada no DOU (art. 12, inciso I, alínea "f").
5 A Solução de Consulta e a Solução de Divergência serão divulgadas na internet, observada a restrição do § 2º do art. 13.
Obs. 1: Os anexos dos atos publicados no DOU serão publicados juntamente ao ato (art. 12, § 1º).
Obs. 2: A publicação e a divulgação dos demais atos dependem de análise caso a caso, com observância ao sigilo fiscal e funcional.
(*) Republicada em parte por ter saído no DOU de 24/12/2010, seção 1, página 86, com incorreção do original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.