Portaria
RFB
nº 5018, de 21 de dezembro de 2020
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(Publicado(a) no DOU de 23/12/2020, seção 1, página 39)
- Epígrafe retificada em 24 de dezembro de 2020
De: Portaria SGRFB nº 5018, de 21 de dezembro de 2020
Para: Portaria RFB nº 5018, de 21 de dezembro de 2020
Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.