Portaria RFB nº 5002, de 18 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2020, seção 1, página 29)  
Altera a Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos art. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados à RFB por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
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§ 6º Excepcionalmente, no caso de notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual, por meio de dossiê digital de atendimento, no Portal e-CAC, mediante autenticação por mecanismo de identificação avançado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em sete de janeiro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.