Portaria RFB nº 5002, de 18 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2020, seção 1, página 29)  

Altera a Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos art. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados à RFB por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br. swap_horiz
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§ 6º Excepcionalmente, no caso de notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual, por meio de dossiê digital de atendimento, no Portal e-CAC, mediante autenticação por mecanismo de identificação avançado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020." (NR) swap_horiz
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.